direito
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA
CURSO DE DIREITO
ROMILDA DA COSTA SANTOS
SISTEMA CARCERÁRIO
rolim de moura – ro
2014
SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA
CURSO DE DIREITO
ROMILDA DA COSTA SANTOS
SISTEMA CARCERÁRIO
Trabalho apresentado como pré-requisito para a obtenção de nota parcial na Disciplina de Direitos Humanos do curso de Direito da Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, sob a orientação do Professor Paulo Sérgio de Oliveira.
rolim de moura – ro
2014
O Sistema carcerário brasileiro.
Segundo estatísticas do ICPS (Centro Internacional para Estudos Prisionais) referentes ao ano de 2013, a população carcerária brasileira é de 548 mil presos, num universo de 190 milhões de pessoas, números que chegam ao resultado de 274 presos para cada 100 mil habitantes, o que é absolutamente alto se levarmos em conta que a Argentina tem 147 presos para cada 100 mil habitantes, a Bolívia 140, a França 98, a Alemanha 79, a Espanha 147 e Portugal 136. É claro que existem países com números muito mais altos que os brasileiros, como, por exemplo, os EUA com 716, Cuba com 510, Rússia com 475 e Ruanda com 492. Porém, uma enorme população carcerária, apesar de ser uma das causas do terrível estado do nosso sistema penitenciário, não é sua única causa. Tal situação decorre do fato de ter o Brasil optado por uma política criminal punitivista ultrapassada, típica do século 19, que ainda acredita que o direito penal e a pena de prisão são instrumentos eficazes no combate à criminalidade, pois podem ressocializar o criminoso condenado (ninguém se atenta ao paradoxo de se pretender ressocializar alguém o afastando da sociedade).
Assim, se por um lado o Estado brasileiro prende um número enorme de pessoas, por outro não investe nos estabelecimentos prisionais que deveriam