direito
A autoridade policial determinou diligências e oitivas de testemunhas acerca dos fatos, a 1º testemunha ouvida é irmã da vítima que afirmou que sobre a morte de seu irmão nada sabe, a esta foi feita a devolução dos bens e documentos apreendidos no local a época dos fatos em posse da vítima; a 2º oitiva,traz testemunhas presencial do homicídio ocorrido em tela, a depoente informa com detalhes todo o transcorrer do fato delituoso perpassando pela informação do nome do autor, motivação e confirmação da morte da vítima.
O termo de interrogatório traz a baila o autor do crime tipificado no ordenamento jurídico confirmando a narrativa da 1º testemunha e confessando ser o autor do delito agora investigado, afirma em seu interrogatório que praticou o ato transgressor tendo em vista injusta provocação continuada de prática de lesões desferidas através de um tapa seguido de um soco no rosto, sendo a vítima conhecida como lutador de artes marciais, sendo corporalmente bem mais alto e forte que o interrogado.
Afirma ainda que desferiu os golpes de canivete para legítima defesa própria não tendo a intenção de matar e que ficou sabendo do falecimento somente no dia subsequente pois logo após o ocorrido foi até sua casa onde pegou uma moto de propriedade de seu irmão, que nada sabia do fato ocorrido refugiando-se em local não declarado.
A autoridade policial requisita aos responsáveis o laudo de exame cadavérico, o laudo pericial e fotográfico do local e exame de lesões corporais do autor este aproximadamente 10 dias após o fato.
A 3º testemunha presenciou o fato ocorrido