direito
A lei 12.651, promulgada em maio de 2012, regula a exploração florestal no ordenamento jurídico brasileiro. Essa lei, bastante necessária, vem atender os anseios sociais, que há muito tempo clamavam por uma lei específica e atualizada para tratar da regulamentação dos espaços florestais explorados. A lei que até então se encontrava em vigor era de meados de 1965. Mesmo havendo algumas leis complementares que serviam para atender as necessárias atualizações do tema, não produzia os resultados sociais desejados, e por não haver uma lei específica e atualizada, muitas demandas não estavam regulamentadas. Somente através de uma lei especifica é que o tema seria tratado com a respectiva importância dada pela Carta Magna de 1988 em seu artigo 225:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a