Direito
Assunto: Crime
• Intercriminis - As fases de um crime
1) Cogitação: Pensar, cogitar o crime
2)Atos preparatórios: Meios criados para fazer o cogitado, Meios utilizados para materializar a idéia
3)Atos executórios: Executar o crime, a ação
4)Consumação: Resultado da pretensão do “infrator”. Consuma-se o que era pretendido.
• Tentativa – Tentativa sem sucesso. Quando não há a consumação do crime. Não prossegue porque algo externo o impede
1) Tentativa perfeita – Circunstâncias alheias à vontade do executor impedem a consumação. O executor faz tudo corretamente, pratica todos os atos que deveria, mas por algum fator alheio a consumação não acontece.
Ex: Infrator agride a vítima com enforcamento, vinte facadas, 12 tiros, atropelamento e ainda assim a pessoa não morre.
2) Tentativa Imperfeita – Quando o infrator não consegue realizar o que pretendia por vontade alheia, (é impedido).
Ex: O infrator tenta esfaquear a vítima e é impedido por alguém
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Ameaça – Quando se fala no calor da discussão
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Grave ameaça – Quando há realmente possibilidade de acontecer. Quando passa a se cogitar como fazer.
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Exaurimento – Algo que vai além do resultado do crime. Conduta além da tipificação penal Ex: O infrator assassina a vítima e depois corta em pedaços.
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Desistência – Não há continuidade no ato. O infrator simplesmente desiste.
Ex: Infrator está esfaqueando a vítima e desiste
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Arrependimento – Quando o infrator desiste e tenta consertar algo que fez. Desiste e tenta compensar.
1. Arrependimento Eficaz – O infrator se arrepende e tenta consertar o crime, sanar o dano Ex: Após dar veneno para a vítima. Socorre-a levando para o hospital e ela sobrevive.
2. Arrependimento Ineficaz – O dano não é sanado
Ex: Após dar veneno para a vítima. Socorre-a levando para o hospital e ela morre
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Crime impossível – Crime que não se consuma por ineficácia por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto.
Ex: