direito
Prof. Ricardo de Abreu Barbosa
Atividade – aula 02
Nome: Lílian Pereira de Sousa Cód.: 7249596715
CASO DELTA
A Delta Participações S.A, sociedade anônima legalmente constituída, tem por objeto a aquisição de participações acionárias em outras sociedades. A percepção de lucro dessa pessoa jurídica advém da especulação que promove utilizando os valores mobiliários de diversas companhias.
Ocorre que no último biênio, a Delta participações vem acumulando sucessivos prejuízos, fato que gerou sérios problemas em sua operação.
A Companhia não é insolvente, na medida em que o valor das dívidas acumuladas não excede o patrimônio da mesma. Contudo, uma situação foi observada: após diversos prejuízos sucessivos, a sociedade encontrou-se momentaneamente sem liquidez em seus recursos. Ou seja, não possuía capital em espécie (dinheiro) para o pagamento de débitos elementares, como direitos trabalhistas.
Essa situação levou os administradores a tomar uma decisão: estabeleceriam um empréstimo junto ao Banco Gama S.A no exato valor da dívida trabalhista vincenda. Em paralelo, negociariam a alienação de alguns imóveis pertencentes à Companhia para fazer caixa.
O empréstimo foi aprovado pelo conselho de administração da companhia e acordado diretamente entre o corpo diretivo da Delta Participações e a gerência do Banco Gama. Em seguida, foi remetida correspondência aos funcionários, informando-os da necessidade de se dirigirem à instituição financeira para o recebimento de seus créditos. Frisou-se, para tranquilidade geral, que o débito seria responsabilidade da companhia e que os funcionários não teriam nenhum outro transtorno senão o de dirigirem-se à agência bancária.
Ocorre que o Banco Gama procedeu de forma diversa do acordado com a Companhia. Estabeleceu contratos nos quais os funcionários da Delta Participações figuravam diretamente no polo passivo da relação, ou seja,