direito
R) Os contratos se regem pelo local da assinatura.
A lei será Africana e não brasileira.
2) R) artigo 53 da convenção de Viena. Tratado em
Conflito com uma norma imperativa de direito. É Nulo um tratado que no momento se sua conclusão, conflite
Com uma norma imperativa de direito internacional geral.
É uma norma aceita como um todo.
3) Mucio Andrade.......
R) 1) Será incorporado ao dualismo, conforme art: 49, 84,vii cf.
2) Sim. Conforme art: 5$1 da cf.
3) Trata – se de norma supra legal.
4) Sem prejuízo do disposto, agora no artigo 5, LXVII da CF, conclui – se
Assim, que, com a introdução do Pacto no ordenamento jurídico
Nacional, restaram derrogadas as norma estritamente legais
Definidoras de custodia do depositário infiel. Status de supra legalidade
Da convenção.
4) João da Silva.......
R) Sim. Conforme tratado entre duas nações: A opção pela nacionalidade se da de forma livre, há de fazer – se em juízo, em processo de jurisdição voluntaria, que finda com a sentença que homologa a opção, e lhe determina a transcrição uma vez acertados os requisitos. O procedimento é simplesmente homologatório.
5) Geor e Gia.......
R) Não continuam ostentando a nacionalidade brasileira, eles
Se enquadram na perda da nacionalidade brasileira, prevista
No artigo 12$4 da CF. Pois optaram voluntariamente pela
Nacionalidade derivada estrangeira.
6) Chistiam Anders.......
Não assiste razão ao advogado, o ingresso dependera do poder publico
Local. No qual o estrangeiro não conseguiu vencer a barreira imigratória,
Do próprio aeroporto, mandado de volta ao país de procedência. O Estado
Pode negar o ingresso do estrangeiro. Conforme: art: 26, 27 da Lei: 6815/80.