Direito
RONALDO DA COSTA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o nº ... e CPF ... , residente e domiciliado na avenida das flores , nº 100 , vista alegre , Varginha, Minas Gerais, CEP ... , vem perante vossa excelência, por seu advogado, (procuração em anexo) propor AÇÃO DE DANO INFECTO, pelo rito sumaríssimo, em face de VANDERLEI DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua ... , nº ... , bairro ... , cidade ... , estado ... , CEP ... , com fundamento no art. 1.277 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente reside com sua esposa e seus três filhos em um imóvel confinante do requerido. Sendo que no imóvel do requerido funciona uma república de estudantes. Após a inauguração da referida república, esta passou a promover diversas festas inclusive durante a semana, com música em alto volume até a madrugada. O requerente já contactou o requerido por diversas vezes, inclusive registrou alguns Boletins de Ocorrência, conforme cópia em anexo.
Nenhuma providencia fora tomada até o presente momento pelo poder público.
DO DIREITO
O requerente e sua estão tendo família, tendo seus direitos de sossego sendo violados. Tendo em vista que por culpa do requerido tem passado noites em claro não conseguindo dormir por tamanha interferência dos ruídos.
O direto do requerente encontra-se consubstanciado no art. 1.277 do Código Civil, que dispõe:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os