direito
As principais e que constituem o conjunto das maisimportantes fontes são as inscrições em mármore e bronze, tábuas de cera encontradas na Transilvânia e na Itália, textos inseridos em obras de História e de Literatura, papiros gregos procedentes doEgito, coleções de leis, obras de jurisconsultos. Além desses, são também importantes as coleções de constituições imperiais, como o Código Teodosiano e a compilação feita por ordem de Justiniano, oCorpus Iuris Civilis.
O Direito Romano era distinguido pelos romanos entre Direito Público e Direito Privado. O primeiro (publicum ius) era aquele que tinha por fim a organização da República Romana; osegundo (privatum ius) era aquele que tinha por fim a utilidade dos particulares.
O Direito privado apresenta numerosas divisões entre as quais citaremos, apenas, o Direito Civil (Ius Civile), odireito das gentes (Ius Gentium) e o direito natural (Ius Naturale).
O Ius Civile era o direito próprio dos cidadãos romanos; chamava-se também Ius Quiritum (Direito dos Quirites). O Ius Gentium era umdireito comum a todos os povos (gentes) do mundo romano e aplicava-se, portanto, aos cidadãos romanos, aos aliados, aos súditos de Roma, aos latinos e aos peregrinos. O Ius Naturale é um direito comuma todos os homens, inclusive os escravos e aqueles que viviam fora dos limites do mundo romano. Vem da razão e de uma espécie de Providência Divina. Existia ab initio, desde as origens dos tempos, éimutável e encontra-se em todos os