Direito
1 ) Conceitue de acordo com a CLT :
a) Direito do Trabalho; é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes / relativas à relação de trabalho subordinado e situações análogas, que visa assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador.
b) Relações jurídicas do trabalho; segundo o Art. 442 da CLT é o contrato individual de trabalho, que pode ser tácito (subentendido) ou expresso (escrito, chegar a um acordo).
c) Empregado; é a pessoa física que presta pessoalmente a outra, serviços não eventuais, pessoalmente subordinados e assalariados. Art. 3 da CLT.
d) Empregador; é o ente, dotado ou não de personalidade jurídica, com ou sem fim lucrativo, que tiver empregado. Art. 2 da CLT.
e) Salário; é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado mensal, semanal quinzenal ou diariamente, por peça ou tarefa. Art. 459 da CLT.
f) Registro de empregados; conforme o Art. 41 da CLT, é documento do empregador para esclarecimentos e consulta do Ministério do Trabalho e pode ser adotado livros, fichas e sistema eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; é um documento do empregado e é usado para anotar toda a sua vida empregatícia É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, empregatícia. tória inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Art. 13 da CLT.
h) Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS; o direito ao regime do FGTS, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo facultativo pelo empregador aos dom doméstico conforme art.
3º do RFGTS. Em relação aos empregados domésticos, a PEC das domésticas foi aprovada no
Senado, mas ainda aguarda regulamenta regulamentação. i) Horas Extras; são as horas suplementares acrescidas ás horas