direito
Processo nº 000000/2013
X Ltda., já qualificada nos autos da ação que lhe move, XXXX, por intermédio de sua procuradora, vem a presença de Vossa Excelência interpor RECURSO ORDINÁRIO, com base no Art. 898, I da CLT, o que faz de acordo com as razões inclusas.
Junta guias de depósito recursal e custas e requer, respeitosamente, que seja o recurso recebido.
Nestes termos pede deferimento.
Passo Fundo, 30 de Setembro de 2013
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Verônica Belé do Nascimento
OAB/RS 00.000
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4º região
Proc. nº: 00000000/2013
X LTDA, já qualificada nos autos do processo que lhe move XXXX, vem apresentar as RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO com as quais pretende ver reformada a decisão condenatória do juízo a quo.
1 RAZÕES DA INCOFORMIDADE
A sentença de folhas 07 a 10 proferida pela 3º Vara do Trabalho de Passo Fundo reconheceu o vínculo empregatício entre a apelante e o apelado. No entanto este vínculo de emprego não existe, pois o apelado era apenas representante comercial da empresa. O principal fundamento para a existência da relação de emprego é a subordinação, quando as atividades do empregado são designadas pela empresa e realizadas sob a sua orientação e fiscalização, para que elas atendam os interesses econômicos da empresa. Não é o que ocorria nesse caso, pois o apelado era sócio de duas empresas com as quais a apelante mantinha relações comerciais. É de conhecimento da apelante que nas relações de trabalho impera o princípio da primazia da realidade, onde o que é relevante são os fatos e não o que está documentado, no entanto, neste caso os documentos não divergem da realidade. O contrato de representação realizado entre XXX e a empresa deixa explícito que suas atividades não estariam subordinadas a empresa e que ele poderia exercer suas atividades livremente, o que de