direito

367 palavras 2 páginas
Sociologia Jurídica
1 )
Enquanto o poder legislativo tem na sua principal finalidade criar leis o judiciário se incube com o principal objetivo de julgar de acordo com as leis criadas pelo legislativo. Para tanto de acordo com a teoria criada por Montesquieu na Separação dos Poderes estabelece que os poderes executivo, legislativo e judiciário devem agir separadamente observando suas limitações, pois, por exemplo, seria injusto o estado ser oferecedor e julgador da mesma ação.
2 )
O judiciário brasileiro tem a maioria dos seus magistrados nomeados pelo presidente. É composto pelo STJ, STM, TST, TSE, TRF.
3 )
Apesar de ser um tema complexo em poucas palavras é válido explicitar que ambas tem um papel coercitivo na sociedade, a política no pretexto de contribuir para uma melhoria do aspecto econômico e educacional da sociedade, criando leis, julgando casos e coibindo aqueles que não cumprem as legislações vigentes. Já a religião tem a função difusa ou ética, os seus seguidores não fazem o que não é permitido em função das leis, mas em função daquilo que é proposto nos dogmas da religião que seguem.
4 )
5 )
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA: Está atrelada a idéia de democracia. É a elegibilidade de representantes do povo por meio do sufrágio universal.
MANDATO POLÍTICO: É o período de tempo compreendido entre a posse em cargo eletivo e o seu término.
COOPTAÇÃO POLÍTICA: Em breves palavras significa o ato de entrar na política através de indicadores internos sem passar por leis ordinárias exteriores ao processo.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Trata o disposto sobre a permanência a um único partido político, posto que antes da lei promulgada havia uma corriqueira mudança de partido por parte dos seus candidatos.
6 )
Demonstra um avanço no sistema legislativo e judiciário brasileiro, posto que garante ao sufrágio universal uma maior credibilidade e ética. A lei da ficha limpa tem por principal finalidade tornar inelegível a candidatura de políticos que pratiquem atos

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