Direito
O estudo do Direito dentro dos diferentes perodos da histria torna notria a percepo de que se tem caminhado, constantemente, em direo a uma maior limitao do poder do Estado e a uma proteo mais eficaz aos direitos fundamentais do homem, decorrente, sobretudo, da luta em defesa de novas liberdades em face de velhos poderes estabelecidos. Hodiernamente, essa concepo acerca da necessidade de proteo dos direitos humanos ainda mais clara, de modo que a funo do Estado Constitucional contemporneo pode ser resumida proteo dos direitos fundamentais.
Embora no seja correto vincular o nascimento dos direitos fundamentais a esta poca, foi no sculo XVIII que eles passaram a gozar de maior destaque dentro da rbita jurdica, em decorrncia de seu reconhecimento formal pelas primeiras constituies. E at os dias de hoje, notou-se uma srie de mudanas relativas anlise de tais direitos, em especial no que diz respeito sua efetivao e sua extenso.
Atualmente, vasta a produo doutrinria que trata da problemtica dos direitos fundamentais, sendo bastante freqente o surgimento de novas posies jurdicas aptas alterar a maneira como eles so interpretados. Apesar disso, a doutrina possui muitos pontos de convergncia, sendo pacfica, por exemplo, no que se refere trajetria percorrida pela noo de direitos fundamentais em diferentes geraes ou dimenses, as quais foram se complementando ao longo do tempo.
Nesse prisma, o que interessa no presente estudo especificamente a diferenciao que a doutrina costuma fazer entre os direitos fundamentais chamados de defesa e os direitos fundamentais a prestaes em sentido estrito, tambm denominados de direitos fundamentais sociais.
Direito a Saude : um direito : direito fundamental; direito social. base-a-se no principio da dignidade humana
Previdencia social:
Meio ambiente : considera-se bens de uso comum do povo"
Conforme a lio de Jos Afonso da Silva (2004, p. 20),