direito
ROSA ISAURA DE SOUZA SANTANA, brasileira, casada, costureira, portadora do RG. n° 9.488.963-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF n° 047.092.589-29, residente e domiciliado à Rua Serra da Ortigueira, n.º 123, CEP 86.613.090, Adriano Correia, nesta cidade de Apucarana/PR e VLADEMIR GERVASIO SANTANA brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.9.488.963-4SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob n. 047.092.509-29 residente e domiciliado à Rua Olavo Bilac, n.º 118,Jardim Ponta Grossa, CEP: 86805-050, na cidade de Apucarana, por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional no endereço constante no rodapé da presente ação, onde recebem citações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelas razões fáticas e jurídicas a seguir mencionadas:
I – DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 27 de julho de 1991, sob o regime de comunhão parcial de bens, onde conviveram por aproximadamente 15 anos. Dessa união, nasceu os menores HENRIQUE MATHEUS DE SOUZA SANTANA, em 10 de Fevereiro de 2001 atualmente com 13 anos e MARCOS HENRIQUE DE SOUZA SANTANA, em 12 de agosto de 1996 atualmente com 17 anos.
Estão separados de fato há 08 (oito anos), não havendo possibilidade, portanto, de conciliação, razão pela qual decidiram então em comum acordo pelo divórcio.
Fica acordado visita alternada nos fins de semana (quinzenais), onde o genitor se compromete a buscar e entregar os filhos.
Fica estipulado pensão alimentícia em valor correspondente à R$150,00 reais, valor a ser pago do salario recebido pelo genitor, até o dia 07 de cada mês, em mãos da genitora, acorda entre as partes conforme ata de mediação em anexo.
O cônjuge voltará a usar o nome de solteira, qual seja ROSA ISAURA DE SOUZA.
O casal não possui bens a partilhar.
II –