direito
ESTADO E DIREITO
O que é ESTADO? Normas jurídicas que regulam as relações intersubjetivas.
O que é DIREITO? É o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
ESTADO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA?
Sim, e por isso o Estado responde por seus atos.
TEORIA MONÍSTICA
(ESTATÍSMO JURÍDICO)
TEORIA MONÍSTICA
(ESTATÍSMO JURÍDICO)
• Hans Kelsen: Direito é norma • Estado e Direito são posta pelo Estado; distintas, independentes e
• Estado e Direito se inconfundíveis. confundem; • Existir = validade. A norma só deixará de ser válida se o próprio Estado retira-la do ordenamento jurídico.
DIREITO
DIREITO
ESTADO
TEORIA DO PARALELISMO
(GRADAÇÃO
DA
POSITIVIDADE
JURÍDICA)
Direito e Estado não são semelhantes, mas são interdependentes, ou seja, se comunicam; • O Estado cria direitos, mas a sociedade intervém nesse processo;
• Existir ≠ validade;
• A sociedade também “cria” leis, na medida em que estabelece seus interesses, que podem ser recepcionados pelo Estado, gerando as
Leis.
DIREITO
ESTADO
COMO FUNCIONA O DIREITO
Norma sancionadora + agente com competência para punir = norma com eficácia (validade).
CONCEITO DE ESTADO, ELEMENTOS CONSTITUTIVOS E CARACTERÍSTICAS
CONCEITO DE ESTADO: Estado é a entidade político-social juridicamente organizada para executar os objetivos da soberania nacional.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS – FALTANDO UM DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO É
IMPOSSÍVEL SUA EXISTÊNCIA
É possível conceituar também analiticamente o Estado através de seus elementos constitutivos: O Estado é uma sociedade de pessoas chamada população, em determinado território, sob a autoridade de determinado governo, a fim de alcançar determinado objetivo, o bem comum.
a) População (elemento material do Estado): conjunto de todos os habitantes do território do Estado, que com ele preservem ou não vínculos políticos, mas mantendo necessariamente vínculos