direito
RESUMO
A evolução da sociedade levou o Legislador a inserir no texto do Código Civil o instituto da guarda compartilhada, que já era utilizada por alguns magistrados antes mesmo da sua normativização. Porém, o Legislador não esgotou o tema, o que fez surgir várias dúvidas quanto a sua aplicação, como quais são os critérios para a sua fixação, a fixação dos alimentos. Esse estudo visa auxiliar os aplicadores do direito na compreensão do instituto, bem como verificar quais os critérios deverão ser analisados para a sua decretação.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Civil. Direito de Família. Dissolução do Casamento. Filhos. Poder Familiar. Guarda.
INTRODUÇÃO
Com o presente trabalho, busca-se estabelecer critérios objetivos para que o juiz decrete a guarda compartilhada, já que não há previsão no ordenamento jurídico pátrio dos critérios a serem utilizados para essa modalidade de guarda. Assim como para a fixação dos alimentos devidos ao menor, uma vez que esse passará um período de tempo com cada um dos seus genitores.
O artigo 1.583 do Código Civil enumera quais os fatores que o juiz deverá observar m para determinar a guarda unilateral do menor.
No tocante à guarda compartilhada, o Código Civil não traz nenhum requisito para sua decretação, só estabelece que poderá ser decretado pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio do filho com o pai e com a mãe, conforme a redação do artigo 1584, II do referido diploma legal.
Assim, pretende-se fixar quais os critérios de que o juiz deverá se valer para determinar a guarda compartilhada e averiguar se é possível utilizar os mesmos da guarda unilateral.
Além disso, uma vez estabelecida a guarda compartilhada, como serão fixados os alimentos, tendo em vista que ambos os pais devem arcar com as despesas do filho e não somente com as despesas inerentes ao