revolução francesa
A declaração universal dos direitos humanos preocupa – se mais em cuidar do bem estar individual das pessoas, a liberdade de opinião e expressão; considera essencial que estes direitos sejam protegidos pelo Estado de Direito.
Podemos afirmar que a solidariedade social para Émile Durkheim se daria pela consciência coletiva, pois essa seria responsabilidade pela coesão ligação entre as pessoas. Contudo a solidez, o tamanho e a intensidade dessa consciência coletiva é que iria medir a ligação entre os indivíduos, variando segundo o modelo de organização social de cada sociedade. Nas sociedades de organização mais simples predomina um tipo de sociedade diferente daquela existente em complexas, uma vez que a consciência coletiva se daria também de forma diferente em cada situação. Na visão de Émile Durkheim cada tipo de sociedade é correspondente a um determinado tipo de vida social. O desenvolvimento da vida social e a afirmação da sociedade dos indivíduos da vida fez Durkheim ver que os direitos humanos não derivam da própria natureza humana, mas são uma produção do próprio Estado. Os direitos individuais não nascem com as pessoas, é necessário que o Estado penetre os grupos e as instituições sociais, em que aquelas se encontram absorvidas, a fim de as libertar. Enquanto os grupos mantêm os indivíduos na servidão, o Estado é a força libertadora. O que está na base do direito individual não é a noção de indivíduo tal como é, mas a maneira como a sociedade o pratica, o concebe, a estima que ela tem dele. O que importa não é o que ele é, mas o que ele vale e inversamente o que é necessário que ele seja. O que faz com que ele tenha mais ou menos direitos, tais direitos e não outros; não é porque ele está constituído de tal maneira, é