direito
Introdução
Toda cultura tem um aspecto normativo; Direito arcaico e primitivo;
Pluralismo jurídico devido a colonização; Formação do Direito nas sociedades primitivas
Direito arcaico: sem escrita.
Pode ser interpretado pelo tipo de sociedade que o gerou. Ex:crenças, convívio familiar, tradição,religião..
Como não havia códigos formais nem legislações escritas as práticas primárias de controle eram transmitidas oralmente
e eram marcadas por revelações sagradas e divinas.
Sacerdotes-legisladores: primeiros intérpretes e executores da lei.
As leis e os códigos eram expressões da vontade divina, o ilícito era confundido com quebra de tradição e infração ao que a divindade havia proclamado por isso possuíam sanções rigorosas e repressoras.
Características e fontes do direito arcaico As características do direito arcaico podem ser dicernidas a partir das lições de John Gilissen:
* Inexistência de uma legalidade não escrita * Unicidade jurídica para cada comunidade * Pluralidade dos direitos não escritos
A prática religiosa se tornou um fator que dificultou o discernimento entre o preceito sobrenatural e o preceito jurídico, pois o direito estava contaminado, ficando em grande parte subalterno aos mitos, crenças, ritualismos, com isso a religião passou a aparecer como fenômeno determinante.
As fontes jurídicas arcaicas são poucas, resumem-se no seu geral, aos costumes, preceitos verbais, enfim são fundamentadas a partir das práticas costumeiras da tradição de uma certa comunidade autóctone.
Tais fontes são reconhecidas como as mais importantes e antigas do direito, tendo em seu poder a expressão direta, cotidiana, e habitual dos membros de um dado grupo social.
Funções e fundamentos do direito na sociedade primitiva
Obrigações, proibições e leis.
Motivos práticos, morais ou emocionais. Regras jurídicas com