Direito
In: OS FILÓSOFOS através de textos; de Platão a
Sartre. São Paulo: Paulus, 1997. p.255-259.
1. A NOÇÃO DE DIVISÃO DO TRABALHO
A divisão social do trabalho consiste em partilhar os diferentes trabalhos necessários para a produção das riquezas, entre diferentes especialistas, encarregados cada um de um só gênero de trabalho, mais que deixar a cada um o cuidado de prover todas as suas necessidades, executando alternativamente e sozinho todos os trabalhos. Tal é o princípio geral, que não diz ainda o que é um especialista, porque não se dá conta, na sua abstração, das reais condições históricas da produção das riquezas. O especialista foi muito tempo um homem de ofício, por exemplo, um carpinteiro, um seleiro ou um alfaiate, sem dúvida especializado na produção de certo gênero de objetos de madeira, couro ou tecido, mas cujos produtos eram bastante variados para responder a exigências muito particulares ou entrar na composição de objetos muito diferentes.
Dirigimo-nos a um profissional quando exigimos um trabalho sob medida. O ofício confere uma habilidade que não exclui nem a leveza da inteligência, nem a independência que a variedade dos produtos confere: o carpinteiro tem a clientela dos construtores de carroças, de charruas, de carruagens, de veículos leves etc.
A manufatura, tornada possível pela concentração dos capitais, é a primeira etapa em direção à desagregação dos ofícios e, por isso, em direção à degradação dos trabalhadores. Ela é contudo criada a partir da divisão do trabalho em ofícios, dado que, nas suas origens, não é nada senão a reunião, numa única oficina, de muitos artesãos reunidos para a produção, em grande número, de um mesmo objeto. Tudo muda, então, no momento em que nada parece haver mudado.
Porque, qualquer que seja o modo dessa reunião de artesãos, qualquer que seja o concurso de todos os ofícios que intervêm na
fabricação de um objeto, por exemplo, de