direito
Afinal de contas, como se sabe, cabe ao sistema jurídico, pelo menos em tese, garantir a igualdade de direito entre os homossexuais que vivem em união estável, pois em caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, com a aprovação desta lei, usufruir legalmente de sua herança. Dessa forma, colocamos a questão dos direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão, a decisão do STF não proporciona uma mudança radical, pois não há restrições legais para que as pessoas do mesmo sexo não tenham um relacionamento afetivo.
A constituição destas uniões já existe, garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais homossexuais brasileiros.
Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a relação homoafetiva esteve presente, variando, obviamente, conforme o nível de aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo público ou não. É preciso considerar que os códigos morais e valores são construídos históricos e socialmente, e que por isso se a homossexualidade sempre existiu, por outro lado nem sempre foi tratada da mesma forma. A questão da tolerância com relação às minorias como mulheres, negros, homossexuais entre outros grupos, parece não estar resolvidos, fato que se comprova nas ocorrências relatadas pelos noticiários onde a agressão contra homossexuais em locais públicos, como na famosa Avenida Paulista são constantes, em saídas de boates determinadas a esses grupos de pessoas também existe esse tipo de reação, pessoas sendo espancadas por opção sexual ou até mesmo pela cor de sua pele.
No Brasil, ao mesmo tempo em que se aprova uma lei de defesa da mulher, como a lei “Maria da