Direito
Resposta: O Direito Empresarial, antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a empresa e o empresário. Nessas relações estão o estudo da empresa, o direito societário, as relações de título de crédito, as relações de direito concorrencial, as relações de direito intelectual e industrial e os contratos mercantis. As fontes do direito são: as Leis, sua principal fonte; a doutrina que são os artigos publicados em livros por conhecedores do direito; e a Jurisprudencia, que são casos ja ocorridos em procesos que podem ser usados em novos procesos.
2. Diferencie capacidade e personalidade civil e quem é capaz para exercer a atividade de empresário? (art. 972, CC).
Resposta: Na capacidade civil a pessoa precisa responder por seus atos e necessidades e na personalidade civil já a personalidade civil é uma criação do Direito para que o indivíduo seja considerado pessoa e, portanto, tenha direitos e obrigações. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
3. Comente sobre sociedade não personificada. (art. 986, CC).
Resposta: A Sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o registro dos seus atos constitutivos. O contrato ou acordo tem validade somente entre seus sócios, não tendo interferência de terceiros. A Sociedade não personificada pode ser constituída de forma oral ou documental. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
4. Qual o domicílio da pessoa jurídica? (art. 75, CC)
Resposta: O domicilio da pessoa Jurídica é a sua Sede. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no