Direito
DIREITO DO TRABALHO I
MATÉRIA:
1. HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
2. TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO (EXCETO: INTERPRETAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO; INTEGRAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO; EFICÁCIA NO TEMPO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO; EFICÁCIA NO ESPAÇO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO)
3. CONTRATO DE TRABALHO (EXCETO: CONTRATO DE TRABALHO COM O ÍNDIO; DIREITOS INTELECTUAIS E INVENÇÕES DO EMPREGADO; INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL TRABALHISTA)
4. EMPREGADO (EXCETO: EMPREGADO RURAL; EMPREGADO PÚBLICO; EMPREGADO APRENDIZ, MÃE SOCIAL; IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E REGISTRO DO EMPREGADO)
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL
− Escravidão ⋄ na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho; o trabalhador não era considerado sujeito de direitos, mas sim coisa; não havia direitos trabalhistas;
▪ Servidão ⋄ o senhor feudal (dono das terras) dava proteção militar e política; não tinham uma condição livre; o trabalho era obrigatório; os camponeses presos às glebas que cultivavam tinham que entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida;
− Corporações de ofício ⋄ surgimento (Idade Média); não havia a existência de uma ordem jurídica; os trabalhadores possuíam mais liberdade; nas corporações de artesões agrupavam-se todos os artesões do mesmo ramo na mesma localidade; as corporações possuíam estatutos com normas disciplinando as relações de trabalho; categorias de membros: a) mestres (proprietários das oficinas, que se equivalem aos empregadores de hoje); b) companheiros (trabalhadores livres que ganhavam salário dos mestres); c) aprendizes (menores que recebiam ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão); a relação entre a corporação com os trabalhadores era muito autoritária); predominava o interesse da corporação do que à proteção dos