direito
Na vida social moderna as pessoas na maior parte do tempo interegem com outras que lhe são estranhas. Simmel salienta que o termo “estranho” muda com o advento da modernidade. Nas culturas pré-modernas em que a sociedade local é a base da organização social, o “estranho” se refere a uma “pessoa toda”, e alguém que vem de fora é potencialmente suspeito.
Já nas sociedades modernas, nos cenários urbanos particularmente essa interação assume formas de contratos passageiros com pessoas que não conhecemos bem ou nunca vimos antes.
O termo que Goffman chama de desatenção civil é o tipo mais básico de compromisso com rosto envolvido em encontros com estranhos em locais publicos. Ela envolve não só apenas o uso do rosto, mas o emprego sutil da postura e posicionamento corporais que transmitem a mensagem, “você pode confiar que estou sem intenções hostis.” A desatenção civil é confiança como ritmos sociais cuidadosamente controlados. Ela é característica do que Goffmam chama de “interação desconcentrada.”
Os mecanismos de “interação concentrada” ou encontros tende a ser sancionada por uma percepção de confiabilidade. Há uma prudência no contato e também há cortesia.
Confiança e sistemas abstratos
A confiabilidade é de duas espécies. Existe aquela estabelecida entre indivíduos que se conhece bem, de muito tempo e merecem creditos um com o outro. Existe a confiabilidade relativa em que há também credenciais e fidedignidade, entre indivíduos(atores leigos) e os sistemas abstratos e seus representantes( os profissionais ou peritos). Os pontos de acesso dos sistemas abstratos são o terreno comum dos compromissos com rostos e sem rostos.
A modernidade é amplamente estruturada pela confiança conferida aos sistemas abstratos- que pela sua própria natureza é filtrada e pela confiabilidade da pericia estabelecia, ou seja, os atores leigos confiam nos sistemas abstratos( sistemas que desconhecem) devido aos resultados da pericia estabelecida. Por