Direito
1. O direito como exigência da justiça
1.1 A teoria da justiça
A ciência jurídica tem como um de seus capítulos fundamentais a teoria da justiça, que tem como seu valor fundamental o justo, a lei deve ser justa, a sentença deve ser justa, e assim por diante. Segundo Del Vecchio “a noção de justo é a pedra angular de todo o edifício jurídico”.
Também fazem parte dos princípios de justiça, a noção de “princípios gerais do direito”, que recorrem ao juiz e aos demais aplicadores da lei, a sua interpretação, de acordo com os costumes, analogia e os princípios gerais do direito, por ser a lei uma formulação geral e abstrata, não podendo assim prever toda a complexidade dos casos reais.
O estudo do que é justiça, seus fundamentos, suas espécies, suas características, sua natureza e os demais valores jurídicos recebe o nome de axiologia jurídica.
1.2 Perspectivas diferentes
O direito pode ser estudado sob diversas perspectivas, Kelsen o analisa como um sistema de normas positivas que regem tal sociedade, já outros como Lévy-Bruhl, analisam o direito e as regras jurídicas como fatos sociais. Outros autores preferem estudá-lo através do reconhecimento histórico das prerrogativas da pessoa humana e das Declarações de Direitos, que são direitos subjetivos.
1.3 Devido por justiça
Outra forma de focalizar o direito é considerá-lo como uma exigência jurídica, isto é, o direito é propriamente aquilo que é “devido” por justiça a uma comunidade ou a uma pessoa, dando a cada um o seu direito justo.
1.4 Direito e justiça
Algumas correntes do liberalismo moderno dizem que “quem diz contratual diz justo”, já outros autores trazem que direito não tem nada a ver com justiça, masno geral, para os seguidores positivistas, o direito se reduz a uma imposição social