direito
Arthur Francisco Duarte Pereira
Susana Barbosa da Silva
ATIVIDADE DE DIREITO
Santana do Ipanema 2014
Questões e Respostas
1- Os casados podem ter união estável reconhecida?
R- Não pode, pois o artigo Art. 1.521 deixa bem claro no inciso VI “que as pessoas casadas não podem manter uma união estável”, e o artigo 1.723, § 1º, primeira parte, diz que o reconhecimento da união estável não se constituirá caso aja os impedimentos do art.1.521.
2- Quais as diferenças entre casamento, concumbinato e união estável?
R- Casamento- Vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Concumbinato - relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar.O concubinato não está protegido pelo projeto do Estatuto das Famílias.
União Estável - relação entre homem e mulher que não tenham impedimento para o casamento
3- Conceitue união estável e quais os requisitos para ser configurada a união estável?
R-União Estável: é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.
Os requisitos objetivos para a constituição da união estável, na lição de Carlos Roberto Gonçalves, são a notoriedade, a estabilidade ou duração prolongada, a continuidade, a inexistência de impedimentos matrimoniais, a relação monogâmica e a diversidade de sexos.
4- Qual o conceito de família?
R - Família em sentido amplo: comunidade formada por pessoas que são vinculadas entre si pelo parentesco (consanguíneo, afinidade, civil);
Família em sentido