Direito
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.
Atendimento dos juizados (sem advogado)
1º Atendimento dos Juizados
O 1º Atendimento busca garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, com orientações sobre os documentos necessários para a ação e sobre a petição inicial.
ATENÇÃO: não há a atuação de advogados ou defensores públicos. Nos casos mais complexos, busque orientação jurídica especializada.
Atuação do 1º atendimento dos juizados
As unidades de 1º atendimento dos juizados atuam exclusivamente na formulação de petições iniciais as quais se restringem aos termos informados nos pedidos apresentados pelos autores das ações.
Apareceu um cliente querendo ingressar com uma ação de indenização c/c Danos Morais contra a Caixa Econômica Federal pela demora no atendimento ( mais de 4 horas na fila, e o tipo de serviço só podia ser feito dentro do banco).
Em se tratando da Caixa econômica federal, a competência seria da justiça federal, e pelo rito sumaríssimo por conta do valor, ou seja, seria no Juizado Especial Federal, certo?
E a segunda dúvida: Qual seria o valor da causa?? Eu já pesquisei mas não consegui encontrar um parâmetro a ser utilizado nesse caso.
R:Quanto a competência, é na Justiça federal mesmo.
Quanto ao valor da causa, se voce entrar pelo Juizado Especial, o valor da causa, pode ser até o limite máximo definido pela lei 10,259 - 60 salários mínimos. Ou seja, voce é que atribuirá o valor à causa. Pode ser o valor que irá pleitear como indenização, por exemplo: R$ 10.000,00, ou 20.000,00 etc
Estou prestes a ajuizar uma ação de danos morais contra a CEF, dai me bateu uma dúvda. No caso, posso entrar direto no JEC estadual, ou a competência é do Juizado Especial Federal?
A CEF é uma empresa pública, então, "a