direito
Conceito
O direito público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.
Por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza privada.
O Direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes actuem em exercício das suas legítimas potestades públicas e em conformidade com o que prevê a lei.
Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra-ordenação ou coordenação.
É importante ter em conta que, na prática, não existem divisões categóricas entre os vários ramos do direito, uma vez que todos se inter relacionam. Em todo o caso, é possível estabelecer várias diferenças entre o direito público e o direito privado.
No direito público, as normas são imperativas; em contrapartida, no direito privado, as normas são dispositivas e actuam sempre que não haja acordo ou contrato prévio entre as partes.
Por outro lado, a relação mais frequente no direito público é de desigualdade (o poder público está numa posição soberana, daí a designação imperium), ao passo que, no direito privado, as relações são de igualdade. Por fim, destacaremos que, no direito público, as normas perseguem a consecução de um interesse público. No direito privado, as normas tendem a favorecer os interesses particulares das pessoas.
A segurança jurídica no direito público é dada pelo princípio de legalidade, que implica que o exercício das