Direito
RESUMO
A presente pesquisa faz uma abordagem à recente alteração do Código de Trânsito Brasileiro, visando à verificação da regular aplicação dos conceitos de dolo eventual e culpa consciente frente ao crime de homicídio conseqüente de acidente de trânsito em que se faz presente a embriaguez comprovada pelos níveis mínimos de alcoolemia exigidos por lei. Ao serem buscadas maiores bases para uma razoável análise da questão, especialmente em fonte bibliográfica, constatou-se a exigência de indícios reais de consentimento no resultado para que se possa caracterizar existente o dolo eventual na conduta do motorista embriagado, não sendo viável entendê-lo presente tão-somente pela ingestão de álcool. Ademais, em análise às definições clínicas de embriaguez, foi possível averiguar a existência de diversos efeitos, níveis de resistência e comportamentos diferenciados, os quais dependem de fatores inerentes ao sujeito. Dessa forma, concluiu-se que a lei atualmente em vigor desvirtua conceitos básicos de direito penal, merecendo adequação aos mesmos, sob pena de tais casos acabarem na vala comum do crime de homicídio, sendo dado injusto tratamento ao condutor que apresente níveis de alcoolemia acima dos permitidos por lei, ainda que clinicamente não esteja embriagado. Para o trabalho utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e de procedimento o monográfico.
INTRODUÇÃO
Dentre as inúmeras informações despejadas pela imprensa escrita, falada e televisiva, uma tem se feito muito freqüente neste ano: a famigerada alteração do Código de Trânsito Brasileiro.
A alteração é fruto de um apelo da sociedade que já leva anos. Os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, estando atrás, em números, apenas dos crimes dolosos contra a vida.
Todavia, para que possa haver efetividade, uma lei, antes de mais nada, deve ser razoável, sob risco de se tornar ou inócua ou