Direito

1263 palavras 6 páginas
Lei 5.194 – comentada
A Lei federal 5.194, de 24 de dezembro de 1966 regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Nela está definido os parâmetros dessas profissões, ela estabelece rigorosamente os limites de atuação de cada uma.
O TÍTULO I é o mais abrangente da Lei, o primeiro capítulo desdobra as diversas atividades profissionais que podem ser exercidas pelas profissões por ela descritas. Também cita a importância do profissional nas relações de interesse social e humano para realização de diversos empreendimentos. É dado o direito de exercer a profissão no
País aos que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais e possuam diploma de entidades de ensino superior reconhecidas no País. Logo, os profissionais referidos nesta Lei podem utilizar do seu correspondente Título
Profissional enquanto exercerem legalmente a profissão.
Exercem ilegalmente a profissão os profissionais que não possuem as atribuições legais para a função ou atividade, ou seja, prestam serviços sem possuir registro nos Conselhos Regionais, exercem atividades estranhas às atribuições descritas em seu registro, emprestam seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas sem sua real participação e os que continuam em atividade estando suspensos de seu exercício.
Na seção IV do Capítulo I são discriminadas as atividades e atribuições do profissional, no desempenho de cargos, projetos, direção de obras, pesquisas e outras funções. E os engenheiros, arquitetos e engenheirosagrônomos poderão também exercer qualquer outra atividade não citada na Lei desde que se inclua no âmbito de suas profissões. Cabe às instituições de formação profissional indicar ao Conselho Federal as características dos profissionais por elas diplomados, que por sua vez fica com a incumbência de registrar tais características. Outro ponto importante a ser ressaltado neste capítulo é que os estudos, plantas, laudos e qualquer outro trabalho das

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