direito
"É que interessa ao direito e à sociedade que o relacionamento entre os entes que contracenam no orbe jurídico se mantenha dentro dos padrões normais de equilíbrio e respeito mútuo. Assim, em hipóteses de lesionamento, cabe ao agente suportar as conseqüências de sua atuação, desestimulando-se, com a atribuição de pesadas indenizações, atos ilícitos tendentes a afetar os referidos aspectos da personalidade humana." (
Carlos Alberto Bittar)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, com fundamento no artigo 127, "caput", e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no artigo 25, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.625/93, e seu correspondente na Lei Complementar Estadual nº 12/96, nas disposições contidas nas Leis nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública ou dos Interesses Difusos e Coletivos), e nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e Resolução n. 2878, do BACEN e, sobretudo, à vista do apurado no procedimento preliminar n. 013/05, que segue em anexo, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de antecipação liminar da tutela,
em face das seguintes instituições bancárias:
1 - BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91, com agência situada na Rua Presidente JK (antiga rua 05), esq. com Av. Pará, n. 1.192, centro, Gurupi, neste ato representado pelo Gerente de Administração desta, o Sr. ...., brasileiro, casado, bancário, portador do RG n. .../TO, inscrito no CPF/MF sob o n. ...;
2 – BANCO BRADESCO S/A, sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sob o n. 60.746.948/0001-12, com agência situada na Avenida Goiás, s.n., centro, Gurupi, neste ato representado pelo Gerente Geral desta, o Sr. ..., brasileiro, casado, bancário, portador do RG