Direito
E
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1. Direito: Origem, Significados e Funções
2. Direito Natural e Direito Positivo
3. Direito Objetivo e Direito Subjetivo
4. Ordenamento Jurídico
5. Relação Jurídica e Ato Jurídico
Docente: Professor Rubens
Discente: Alexandre Pontes Lopes - RA 8690308953
Santo André – SP
10/04/2014
1. DIREITO: ORIGEM Muitas vezes confunde-se Direito e lei Escrita, pois se pensa no Direito como um conjunto de normas que regulamentam uma sociedade. Por outro lado sabemos que todas as sociedades que existem ou existiram no mundo, independentemente de suas características produziram ou produzem seu Direito. Direito é algo complicado, um verdadeiro mundo de contradições e coerências, pois, em seu nome tanto se vêem respaldadas as crenças de uma sociedade ordenada, quanto se agitam a revolução e a desordem. O Direito contém ao mesmo tempo, as filosofias da obediência e da revolta, mas também uma sustentação moral da indignação e da rebelião. A palavra originou-se principalmente de RECTUM – DIRECTUM – IUS – JUS, do grego e do latim.
ACEPÇÕES DO VOCÁBULO DIREITO Há uma infinidade de significado diversos, entretanto, podemos reduzi-los a três grupos: o primeiro dos sentidos do vocábulo “Direito” identificado com as normas jurídicas que regulam à sociedade. Exemplo: O ordenamento jurídico - Conjunto unitário coerente e completo das normas jurídicas capazes de organizar o Estado (país); O segundo significado da palavra liga-se à ciência que estudas as normas jurídicas. A Ciência Dogmática do Direito; A terceira significação de “direito” costuma fundi-lo à idéia de justiça, de modo que direito seria aquilo que é justo, correto e bom:
a) Justo o Direito visa à realização da justiça – o que é devido por justiça e o que é proibido por justiça. Justiça traz consigo a ideia de equilibrio.
b) Regra de direito: “direito objetivo” – ordem social