direito
JACAREÍ
2014
SINTESE: A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
A estrutura apresentada por Norberto Bobbio, para um ordenamento jurídico é adequada?
Este trabalho tem como proposta apresentar uma síntese sobre o ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio, e seu enquadramento a realidade atual. A princípio é preciso identificar o conceito de ordenamento Jurídico, Bobbio nos diz que é um conjunto ou complexo de normas, sendo que as normas não existem isoladamente, tendo relações particulares entre si. O mesmo compreende que com um ordenamento coerente, seja possível identificar os problemas gerais do direito, pois a princípio a análise era feita através da própria norma jurídica.
Bobbio realizou um estudo aprofundado das normas, analisou o conceito, observou os aspectos da institucionalização, e verificou que a complexidade do ordenamento jurídico, é devido à necessidade da criação de regras de conduta à sociedade, pois nenhum poder tem condição de fazê-lo sozinho.
Sua obra teve grande influência da Teoria formulada por Hans Kelsen que acreditava no escalonamento da ordem jurídica, que as normas não estariam num mesmo plano, mas aonde tivesse uma hierarquia, pois existiam leis superiores e leis inferiores. A estrutura o ordenamento apresentada por Bobbio, ainda se enquadra em nossa realidade atual, pois uma norma não tem como ser eficaz, sem a aplicação de uma sanção. Sanção esta que se faz necessária para que haja o cumprimento das normas de conduta que ditam as regras da sociedade, para que não ocorram conflitos, para que os indivíduos respeitem os direitos alheios, e todos possam conviver harmonicamente em sociedade.
O Ordenamento Jurídico: As normas jurídicas não existem isoladamente, mais num contexto relacionadas entre si. Caracteriza-se o direito a partir de algum elemento estrutural da norma jurídica.
Os dois critérios principais seriam os das ações internas e externas e ações subjetivas e intersubjetivas:
- Critério do sujeito