direito
PROCESSO Nº
NEVIO PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem presença de Vossa Excelência, por intermédio advogado inconformado da sentença de folhas tal, com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor:
APELAÇÃO
Requerendo o seu recebimento e após as providencias de praxe, sejam os autos enviados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Goiás.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Anápolis GO, 12 de junho de 2013.
ADVOGADO/ OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS.
PROCESSO Nº
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O Apelado propôs ação de investigação de paternidade em face do Apelante. Após analise dos requisitos de admissibilidade o MM° Juiz de Direito, sem ouvir o Apelante julgou procedente o pedido
Analisando os autos percebe-se que o Apelante não foi citado para apresentar resposta á acusação, ferindo assim o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Portanto deve a sentença ser cassada, pois não há previsão legal da procedência do pedido sem que seja oportunizada o direito de resposta.
DA CASSAÇÃO DA SENTENÇA
Pois bem, conforme narra a sentença o Apelante foi obstruído nos seus direitos ao impossibilitá-lo de apresentar resposta para se defender na sentença.
Para tanto há que se observar que houve ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Merecendo assim a cassação da sentença.
Ademais a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso55 dispõe:
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em