bacharel
1 – Quais as espécies de expropriação previstas na lei processual?
Adjudicação, Alienação por hasta publica, alienação por iniciativa privada e usufruto de bem móvel ou imóvel.
2 – Quando são fixados os honorários advocatícios no processo de execução, e com base em que o magistrado realizará tal fixação?
Na petição inicial. (Art. 652-A) Fixação será feita com base no art. 20
3 – Quando ocorre o arresto no processo de execução?
Quando o devedor não é encontrado. Art. 653
4 – Mencione três causas que justificam o pedido da parte para substituição da penhora?
Se não obedecer a ordem legal, se incidir sob bens de baixa liquidez, se não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para pagamento.
5 – Pode haver substituição de penhora por fiança bancária? O que é preciso?
Sim, o valor não pode ser inferior ao débito ao do debito constante na inicial mais 30%.
6 – Segundo o entendimento recentemente pacificado do STJ, é possível a substituição de penhora sobre dinheiro para fiança bancária? Se negativa, explique o porquê, se positiva, explique quando seria possível.
Não, por que o dinheiro é o prioritário. Mas pode haver sim, de acordo com STJ, pode ocorrer excepcionalmente quando a parte demonstrar que essa substituição é de necessidade vital para manutenção da empresa.
7 – Em que hipótese legal, o oficial de justiça não realizará a penhora de bens do devedor, mesmo sendo eles penhoráveis?
Quando os bens forem suficientes apenas para o pagamento das custas processuais, ou nem pra isso.
8 – Que cautela deve ser adotada nos casos de penhora de imóveis, para se evitar hipotética fraude de execução?
Averbação da penhora no registro do imóvel.
9 – Em quais hipóteses o legislador permite que o próprio executado fique como depositário dos bens penhorados?
Com expressa anuência do exeqüente ou difícil remoção dos bens.
10 – Para o executado requerer, no prazo de dez dias, a substituição da penhora,