Direito
Capítulo do Livro On Line®: Atuação Administrativa e Regime Jurídico
Administrativo
1. Generalidades
- O direito administrativo corresponde a um ramo do direito público, que regulamenta, que rege as relações jurídicas travadas entre a Administração Pública e o Particular e, entre a Administração Pública e a própria Administração Pública;
1.1. Direito administrativo e administração pública
- Administração Pública = é o Estado, que manifesta a sua vontade através de uma pessoa física;
- Direito Administrativo = ramo do direito público;
- Ato Administrativo = corresponde a uma conduta humana, praticada em nome da
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sob a égide do direito público, e sujeito a controle notadamente controle judicial;
1.2. Função Administrativa
-
A
expressão
Administração
Pública
tecnicamente,
corresponde
a
um
desempenho de uma função, que denominamos como função administrativa;
1.3. Função típica x função atípica
- Poder Executivo = função típica administrativa;
- Poder Legislativo = função típica legislar (criar leis); função atípica é a função administrativa (são chamados nesse momento de Administração Pública / regidos pelo direito administrativo / ex: firmar contrato administrativo);
- Poder Judiciário = função típica é resolver as lides; função atípica é a função administrativa (são chamados nesse momento de Administração Pública / regidos pelo direito administrativo / ex: licitação); www.cursocejus.com.br – josearas@ig.com.br – Twitter: @josearas – Facebook: ProfessorJoseAras
OBS: A expressão administração pública NÃO é adstrita ao Poder Executivo, aplicando-se então a qualquer poder que exerça função de natureza administrativa;
- Art. 1º e parágrafo 1º da Lei 9.784/99 o Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da
Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao