direito
22/05/2012
Lei nº 12.650/2012, de 17 de maio de 2012 - Lei Joanna Maranhão
Lei altera Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes começe a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.
Espera-se que a referida lei contribua de forma decisiva para diminuir a impunidade entre os autores de crimes dessa natureza, atendendo assim ao comando supremo emanado do art. 227, §4º, da Constituição Federal, que preconiza a severa punição dos seus autores
Sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Lei Joanna Maranhão
A partir desta sexta-feira (18/05/2012), o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e adolescentes, só começará a ser contado a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do crime.
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essa conquista nos fortalece para continuar lutando.