Direito
FRANCISCO ALAN SALES TORRES MACHADO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 441.632.887-02 e RG 210.668 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Santana, 500, Bairro Piauí, nesta cidade, por seus procuradores infra-assinado (instrumento de mandato incluso, doc. 01), com escritório na Rua Samuel Santos, 479, vem perante Vossa Excelência propor, em face de ELIAS SALES HENRIQUE MACHADO, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF 110.236.878-23 e RG 4.225.998 SSP/PI, residente na Rua Palmares, 15, Bairro Novo Parnaíba, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO pelos motivos que passa a aduzir: I - DOS FATOS 1.
O exeqüente é credor do executado, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), crédito este advindo de serviços prestados na confecção de roupas destinadas à comercialização pelo executado, sendo a transação comercial formalizada em uma nota promissória devidamente registrada no órgão competente, vencida no dia 20/12/13 e não paga (doc. 2); II - DOS FUNDAMENTOS E DO PEDIDO 1.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 566, I, dispõe que pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, verificado o inadimplemento do devedor (Art. 580), sendo que toda execução terá por base título executivo judicial ou extrajudicial (Art. 583), enquadrada a nota promissória no segundo caso (Art. 585, I);
2.
Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, levando-se em conta que todos os meios amigáveis de persuasão foram inúteis para o cumprimento da obrigação pelo executado, requer o exeqüente a citação do executado para que, no prazo de 24 horas (Art. 652 do CPC), pague o principal, as custas, os juros, as despesas de protesto e os honorários de advogado no valor de 20% sobre o montante da execução ou, no mesmo prazo, nomeei bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem