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Principio da Prevenção

A prevenção consiste em um principio basilar do direito ambiental pela simples constatação de que é bem mais eficiente e barato prevenir danos ambientais do que repara-los. Por exemplo, como reparar, a posterior, a extinção de uma especie da fauna ou flora? Como assegurar a saúde humana e ambiental de uma região afetada por um vazamento nuclear?

Principio da Precaução

Um componente que esta profundamente relacionado ao meio ambiente é a incerteza cientifica. Enquanto a prevenção pressupõe uma razoável previsibilidade dos danos que poderão ocorrer a partir de determinado impacto, a precaução pressupõe, ao contrario, imprevisibilidade dos danos que poderão ocorrer dada a incerteza cientifica dos processos ecológicos envolvidos. Em outras palavra, para o principio da prevenção o dano futuro é certo, razão pela qual se deve agir preventivamente; pra o principio da precaução, entretendo, o dano futuro não é sequer certo. Não há certeza cientifica de que o dano ocorrera, nem tao pouco de que o dano não ocorrera.

Principio do Poluidor-Pagador

O principio do poluidor-pagador consiste no dever do poluidor de pagar por este custo ambiental, seja de forma preventiva, por meio de investimentos em tecnologia, e de outros mecanismos, seja por meio de medidas reparadoras, quando o dano ambiental já ocorreu.

Principio do Usuário Pagador

Diferente do principio do poluidor pagador que tem uma natureza reparatória e punitiva, o principio do usuário pagador, possui uma natureza meramente remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural. Não há ilicitude.

Principio do desenvolvimento sustentável

A sustentabilidade, pois, pode ser considerada o objetivo maior do direito ambiental, correspondendo à administração racional dos sistemas naturais, de moda a que a base de apoio a vida seja repassada em condições iguais ou melhores às gerações futuras. Em outras palavras, “consiste na possível conciliação entre o

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