Direito
|Bem jurídico |A incolumidade pública. |
|Sujeitos |Ativo – qualquer pessoa (delito comum). |
| |Passivos – a coletividade e, eventualmente, aqueles que têm a sua integridade pessoal ou |
| |patrimonial lesada ou ameaçada pelo uso de gás tóxico ou asfixiante. |
|Tipo objetivo |Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico (hábil |
| |a ocasionar envenenamento) ou asfixiante (que produza sufocação). Artigo 54 da lei 9605/98 – bem |
| |jurídico é a saúde. |
|Tipo subjetivo |Dolo. |
|Consumação e tentativa |Consumação – com a instalação da situação de perigo comum. |
| |Tentativa – admissível. |
|Uso culposo de gás tóxico ou |Decorre da inobservância, pelo agente, do cuidado objetivamente devido, exigido pelas |
|asfixiante |circunstâncias, com a conseqüente produção de um estado de perigo coletivo (art. 252, parágrafo |
| |único). |
|Forma qualificada |Se há a exposição dolosa a perigo, pelo uso de gás tóxico ou asfixiante, a pena privativa de |
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