direito

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) Sim.
Não se permite a mutilação do próprio corpo, salvo o que é renovável, como se dá com o corte dos cabelos e das unhas e a doação de sangue, ou de transplante de órgãos duplos ou de partes de órgãos, sem prejuízo das funções vitais.

2) Quem nasce com vida tem direito a ela. Esse direito é inato, mas também é um dever imposto à própria pessoa, que não pode dele dispor. Os sistemas jurídicos, de modo geral, negam o direito ao suicídio, porque a vida é indisponível.

3) A cirurgia tem recursos para corrigir os defeitos dos órgãos externos do pseudo-hermafrodita, a fim de afeiçoá-los a melhor funcionar como sexo real: ampliação da suposta vagina, amputação do suposto clitóris do pseudo-hermafrodita masculino.

4) Sim.
É o caso de Roberta Closet e vários. Aqui no Brasil o SUS já faz esa cirúrgia. E o mais absurdo é que de 16 em 16 dias esss operações são feitas.

5) : A teoria do direito geral da personalidade defende que não se pode individualizar a proteção da personalidade, muito menos deixar condicionada a proteção da pessoa a direitos previamente tipificados. Dessa maneira era preciso que uma cláusula geral admitisse a proteção da personalidade em todas as situações em que esta estivesse em risco, propiciando maior efetividade na proteção da pessoa. No Brasil, a cláusula geral que permite a proteção da pessoa em todas as situações necessárias é o princípio da dignidade humana. Este princípio, além de ser um valor fundamental da Constituição de 1988, também abarca a extensão de todos os direitos necessários para o desenvolvimento da personalidade.

6) Só de gravidez de feto anencefálico não caracteriza aborto, tal como tipificado no Código Penal. O aborto é descrito pela doutrina especializada como “a interrupção da gravidez com a conseqüente morte do feto (produto da concepção). Ou pelo estrupo.

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