Direito
Obs. Que ame a profissão.
A HISTORIA/FUNÇÃO DA OAB: A história da Ordem dos Advogados do Brasil, sinaliza, com segurança, que a egrégia Entidade foi concebida para tratar dos mais diversos assuntos do interesse da classe daqueles que exercem a profissão de Advogado, isto é, dos que exerciam atividades privativas da advocacia liberal ou contratual.
Por isso que dependente da outorga de mandato e de inscrição no órgão classista, para a obtenção, no caso, da necessária capacidade postulacional, sem o que o bacharel em Direito ostentaria, apenas, a sua formação acadêmica. Assim, a conquista da capacidade postulacional, via inscrição no quadro de Advogados da OAB, passou a ser o requisito essencial para que o bacharel em Direito passasse desta condição, de mera formação acadêmica, à condição profissional de Advogado. Efetivamente, não se pode dissociar a advocacia privada da inscrição do bacharel em Direito na OAB e da relação contratual, de natureza marcantemente privada, só possível de ser estabelecida entre o Advogado profissional e o seu constituinte, uma vez que a lei não confere ao bacharel em Direito, apenas, capacidade postulacional e, conseqüentemente, a condição de Advogado, pela mera formalidade da colação do grau, em face da conclusão do curso.
Ora, assim, importa reconhecer que na contra ponto da Advocacia Privada, cujos exercentes devem estar, obrigatoriamente, inscritos na OAB, com a denominação de Advogados, outra espécie de Advocacia existe, exercida por determinados agentes políticos do Estado, entre os quais os Defensores Públicos, cuja capacidade postulatória é de natureza constitucional e estatutária.
2 - O Advogado e Sua Função Essencial Á Justiça A Constituição Federal de 1988 assim definiu a advocacia em relação à justiça, “o advogado é indispensável à administração da justiça,