direito
JOSUÉ - Capítulo 20
1 Falou mais DEUS a JESUS:
2 Dize aos filhos de ISRAEL: Designai para vós as cidades de refúgio, de que vos falei por intermédio de MOISÉS (Moisés),
3 a fim de que fuja para ali o homicida, que tiver matado alguma pessoa involuntariamente, e não com intento; e elas vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue.
4 Fugindo ele para uma dessas cidades, apresentar-se-á à porta da mesma, e exporá a sua causa aos anciãos da tal cidade; então eles o acolherão ali e lhe darão lugar, para que habite com eles.
5 Se, pois, o vingador do sangue o perseguir, não lhe entregarão o homicida, porquanto feriu a seu próximo sem intenção e sem odiá-lo dantes.
6 E habitará nessa cidade até que compareça em juízo perante a congregação, até que morra o sumo sacerdote que houver naqueles dias; então o homicida voltará, e virá à sua cidade e à sua casa, à cidade donde tiver fugido.
7 Então designaram a Quedes na Galiléia, na região montanhosa de Naftali, a Siquem na região montanhosa de Efraim, e a Quiriate-Arba (esta é Hebrom) na região montanhosa de Yaohudáh (Judá).
8 E, além do Yardayan (Jordão) na altura de Yericoh para o oriente, designaram a Bezer, no deserto, no planalto da tribo de Rúben a Ramote, em Gileade, da tribo de Gade, e a Golan, em Basan, da tribo de Manassés.
9 Foram estas as cidades designadas para todos os filhos de israel, e para o estrangeiro que peregrinasse entre eles, para que se acolhesse a elas todo aquele que matasse alguma pessoa involuntariamente, para que não morresse às mãos do vingador do sangue, até se apresentar perante a congregação.
Introdução
Quando DEUS PAI retirou Israel (ISRAEL) do Egito, levando-o para Canaã, estabeleceu leis que regulassem as relações do Altíssimo com os HEBREUS, e destes entre si. Dentre estas leis estava a "Lei de Talião" (Lei antiga pela qual se vingava o delito infligido ao culpado o mesmo mal que ele praticara)(Ex 21:23-25), que imputava ao homicida a pena de morte.