Direito
Nomes: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUESTIONÁRIO:
1) O que é poder constituinte originário? Ele possui limitações?
É aquele poder atribuído a um número determinado de seres humanos, que exercem um poder soberano e sem limites em nome de todos os demais integrados numa sociedade política, estável, de âmbito geral e de base territorial tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação, a qual conhecemos como Estado. Este poder, então, é capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. É dotado deste poder todo o indivíduo a quem se atribui a tarefa de criar as leis fundamentais do Estado, que servirão de orientadoras para todas as leis infraconstitucionais, ou seja, aquelas subordinadas e convalidadas pela Constituição. Não. Pois este é um poder ilimitado juridicamente e não se sujeita a regras ou limites postos pelo direito anterior. Encontra tão-somente condicionamentos históricos, sociais, econômicos e políticos.
2) Quais são as características do poder constituinte originário? E do derivado de reforma?
*É um poder Inicial - (porque dele se faz surgir todo o ordenamento jurídico),
* É ilimitado ou autônomo - (por caber apenas ao titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição, não estando subordinado a nenhum outro poder),
* É incondicionado (juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito natural) e não é obrigado a ser condicionado a limites impostos pela ordem jurídica anterior.
Já o derivado de reforma promove a modificação das normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das chamadas “Emendas Constitucionais”. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um