Direito
João e Paulo foram citados da ação proposta por Maria e esta também foi citada da ação proposta por João.
O juiz recebeu a inicial e considerando o procedimento já marcou audiência.
Nesta ação Maria busca ser indenizada pelas despesas médicas em que incorreu e, igualmente, pelos danos ocorridos em seu veículo. Os danos apurados no veículo de Maria importaram em R$ 12.000,00. Maria igualmente postula danos morais que pede sejam arbitrados em 40 salários mínimos.
Maria atribuiu à causa o valor de R$ 12.000,00
Pelo que se tem conhecimento efetivo dos fatos, Paulo não estava dirigindo o carro de João, ele era somente caroneiro na ocasião em que os fatos se desenrolaram. Quem estava dirigindo o veiculo era o próprio João.
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1) Qual o nome da ação proposta por Maria e qual o pedido(s) mediato e imediato que foi formulado na inicial de Maria?
O nome será ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito.
No imediato, o pedido formulado é de que o juiz conceda uma tutela executiva, com a prática de atos satisfativos, ou seja, o réu seria condenado a pagar pelos danos materiais e morais. Já no mediato, o pedido formulado é quantia em dinheiro que Maria pretende receber pelo dano causado por Paulo e João.
2) Cada parte escolheu a sua cidade para propor as demandas. É isso possível considerando a questão de competência do juízo para esse tipo de demanda? As ações podem ser processadas (tramitar) separadamente?
É possível porque a ação pode ser proposta não só no Juizado do local da residência do réu, como também no da residência do autor ou no do local onde ocorreu o ato ou fato em que se funda o direito de reparação buscado em Juízo, podendo assim, tramitar