direito
LICENÇA C
Legislação - Resenha
(Prof. Osvaldo)
Débora Aparecida Ventura Ferreira
2013
A ESCOLA DE FUTEBOL ENQUANTO NEGÓCIO NO CAMPO JURÍDICO
A natureza jurídica do direito desportivo é constitucional e esta relacionada a outras áreas como: Direito Civil, Trabalhista, Penal dentre outros. E ela esta garantida na Constituição Federal de 1988 no artigo 217.
Hoje é notória a necessidade de uma legislação especifica, ou melhor, é necessário obedecer a hierarquia constitucional e acima de tudo se respeitar o ser humano como cidadão e a criança como criança. No entanto, nossas diretrizes não são esclarecedoras quando diz respeito a idade mínima permitida para o trabalho, além de serem contraditórias.
O imediatismo famosa característica do mundo moderno, faz com que se foque primeiramente no retorno financeiro sem pensar nas consequências e acabam utilizando da carência educacional da sociedade e da pobreza de parte das famílias brasileiras para explorar o talento das nossas crianças no futebol.
A nova redação da lei Pelé trás um avanço em relação a proteção da criança e da instituição (clube), pois diz que o clube como visto na constituição só pode desenvolver trabalho de formação a partir dos 14 anos de idade, desta forma, as federações também devem agir da mesma forma quanto aos registros e inscrições nas mesmas.
Pois o direito à convivência familiar constitui-se num dos direitos fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes no art.227, da Constituição Federal e art.4º, da Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entendendo ser absurda a situação que se inicia quando da saída do adolescente do convívio familiar, passa por sua permanência em repúblicas ou alojamentos irregulares, terminando com sua devolução à família ou com a celebração de um contrato, que será muito mais vantajosa para o clube, seu agente ou empresário, do que para o