direito
FLÁVIA DE TAL, filha de xx e de xx, nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão servidora pública federal, RG xx/SSP xx, CPF xx, residente e domiciliada na QI xx, Lote xx, casa xx, Samambaia, Brasília, DF, CEP xx, telefone xx, por intermédio de seu advogado infra-assinado, OAB/xx nº xx, com endereço profissional na QI xx, conj. xx, Ed. Horizonte, 8º andar, sala 803, Taguatinga, Brasília, DF, CEP xx, telefone xx, onde recebe notificações e intimações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente:
AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE UM DOS CÔNJUGES DA MORADA DO CASAL
Com pedido de liminar
Em face de FABIANO DE TAL, filho de xx e de xx, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, RG xx/SSP xx, CPF xx, QI xx, Lote xx, casa xx, Samambaia, Brasília, DF, CEP xx, telefone xx, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
RELAÇÃO JURÍDICA 1 - A requerente e o requerido são casados legalmente, pelo regime de comunhão parcial desde 1990. Dessa união nasceram dois filhos: Marius, de 4 anos e Cosete, de 3. 2 – Nos termos do art. 1566, do Código Civil são deveres de ambos os cônjuges, in verbis:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
CAUSA DE PEDIR 3 – Ocorre que, após dez anos de vida em comum, a convivência entre o casal se desgastou, não existe mais respeito e consideração mútuos. Há quatro anos a requerente vem tentando dissolver esse casamento que lhe causa muito sofrimento. Porém, Fabiano não