Direito
DEYZIANE FERNANDES DA SILVA, Brasileira, Solteira, portadora do documento de identidade RG nº 289.5640 e DEYBSON FERNANDES DA SILVA, Brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3141579, este representado pelo Genitor, o Sr. DAMIÃO ELOTÉRIO DA SILVA, Brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1.507.216, inscrito no CPF/MF sob o nº 633.980.604-04 (docs. 01, 02, 03), residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 35, Assentamento Lagoa Nova II do Limoeiro, Zona Rural, Município de Ielmo Marinho, CEP: 59490-000, por meio de seu advogado que esta subscreve, instrumento de Procuração em anexo (doc. 04), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.210 e seguintes do Código Civil, e dos artigos 273 e seguintes e 924 do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de GENIVAL SÉRGIO DA SILVA, Brasileiro, qualificação desconhecida, residente e domiciliado na Rua Projetada 01, nº 269, Nova Conquista, Bairro São Geraldo, CEP: 59570-000, Município de Ceará-Mirim/RN, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
O Sr. Damião Eleotério da Silva é Pai dos Autores e construiu o imóvel em meados dos anos 90 (noventa) e doou aos Filhos, ora Autores, em 17 de Janeiro de 2010, imóvel localizado na Rua Projetada 01, nº 269, Nova Conquista, Bairro São Geraldo, CEP: 59570-000, Município de Ceará-Mirim/RN, Escritura Particular de Doação (doc. 05).
Os Autores residiram