curruculum
Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural, de um lado o Sr. JOSÉ NILDO DE ANDRADE, brasileiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 532440444-58 e RG nº 3.768.492, residente e domiciliado nesta cidade, estado de Pernambuco, na Rua 25, s/n , Canaã, doravante chamado de VENDEDOR(a), e a SRª. JOSEFA MARIA SILVA DE LIMA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 592934204-06 e RG nº 3776208,, trabalhadora rural, residente e domiciliada nesta cidade de Catende, Estado de Pernambuco, na Avenida Beira Rio 202, Canaã, doravante chamado de COMPRADOR(a), tem entre si, como justo e contratado o disposto nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - Os vendedor é senhor legítimo possuidor e proprietário do imóvel rural descrito a seguir: Uma parte de terras no Sítio André, lugar denominado Distrito de Roçadinho, no Município de Catende-PE., com a área total de 04 hectares sendo 02 hectares em terras de campos e 02 hectares em terras de cultura de Cana de açúcar, com benfeitorias. CLÁUSULA SEGUNDA 2 - O vendedor promete vender, como de fato vendera ao comprador o imóvel descrito na cláusula primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, garantia hipotecária, penhora, arresto, etc. PARÁGRAFO ÚNICO 3 - O preço combinado entre as partes é de R$ 10.000,00 ( Dez mil Reais), que será pago da seguinte forma: a) o comprador paga ao vendedor R$ 6.000,00 (Seis mil Reais),no ato da assinatura do presente instrumento particular de compra e venda de imóvel rural. b) R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), será pago pelo comprador ao vendedor na data do dia 30 de Abril de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA 4 - O vendedor promete escriturar definitivamente o comprador, o imóvel descrito na cláusula primeira do presente contrato, logo que for regularizadas pendências do imóvel junto ao INCRA. CLÁUSULA QUARTA 5 - O vendedor