direito

2401 palavras 10 páginas
DIREITO AMBIENTAL
-Art. 225, CF/88.
Ramo do Direito Público.
-Conceitos:
Luíz Paulo Sirvinskas: O direito Ambiental é a ciência política que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida do planeta. J.J. Canotinho: para Canotilho, o Direito Ambiental é um espaço de dialogo, que surge entre os diferentes cultores das ciências jurídicas, obrigando a conjugar esforços e métodos no sentido de conseguir realizar um mais adequada tutela ambiental. Vasco Pereira da Silva: Pensa no direito Ambiental como se fosse condomínio.
Antonio F. G. Beutrano: segundo ele, aponta o direito ambiental como um conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos direitos e indiretos da ação humana no meio,, no intuito de garantir a humanidade presente e futura, o direito fundamental ao ambiente sadio.
CONCEITO GERAL: entende o Direito Ambiental como sendo a ciência que trata do mundo oriental, regulando e disciplinando as relações entre homem e o meio ambiente na busca de um equilíbrio benéfico a todos.
1) conferencia das nações unidas sobre o meio ambiente (1972) teve adesão de 114 países sediado na Suécia que estocou neste encontro resultou a declaração de ESTOLCOMO essa declaração convida os governos e os povos a desenvolverem esforços comuns para a preservação e a melhoria do ambiente humano para o benefício de todos e para a sua posteridade.
2 )CITES convenção sobre o comercio internacional das espécies da fauna e flora selvagem em perigo de extinção, ocorreu no Estados Unidos em Washgiton, no ano de 1973, cujo o objetivo é controlar ou regulamentar transações comercias internacionais de espécies catalogadas quanto ao grau de extinção, 175 países já aderiram a este movimento.
3) CNUMAD (conferencia das nações unidas para o meio ambiente e desenvolvimento), também conhecida como Rio 92 ou Cúpula da Terra. 170

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