direito
O sistema financeiro nacional pode ser conceituado como conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições que satisfazem a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.
O mercado financeiro onde se processa essas transações permite que ajam interações entre partes econômicas financeiras.
O mercado financeiro pode ser considerado como elemento dinâmico no processo de crescimento econômico, pois permite a elevação das taxas de poupança e investimento.
‘’Consideram-se instituições financeiras, para efeito de legislação em vigor, a pessoa jurídica publica e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a calote, a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custodia de valor de propriedade de terceiro.’’
Estas instituições podem ser caracterizadas em dois grupos; os intermediários financeiros e instituições auxiliares.
Autoridades Monetárias
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É um órgão normativo que não lhe cabem funções executivas, sendo o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetárias, creditícia e cambial do País. O Conselho Monetário Nacional acaba sendo o conselho de política econômica do país, visto que o mesmo é responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial..
Banco Central do Brasil (BC ou Bacen)
O BC é a entidade criada para atuar como órgão executivo do sistema financeiro nacional, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.
Autoridades de Apoio
Comissão de Valores Mobiliários (CMV)
É o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo tesouro nacional, basicamente o