Direito
NOME, já qualificado, nos autos de AÇÃO PENAL nº, promovida pelo Ministério Público, por seu defensor constituído, com escritório profissional localizado sito à Rua, n°, bairro, Cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, para dizer que não concorda com a denúncia, nos seguintes termos:
I- Da Síntese Processual:
II- Da prescrição antecipada
III- Mérito
III.I Furto de uso
Inicialmente cabe ressaltar que, se faz necessária a imediata aplicação do furto de uso ao caso concreto pelas seguintes considerações que passo a expor.
Segundo Rogério Greco1 para caracterização de furto de uso é necessário preenchimento de três requisitos:
a) Exclusiva intenção de uso do bem;
b) Sua imediata restituição após o uso;
c) Que este uso não seja prolongado.
Pois bem excelência merece frisar que o acusado subtraiu a máquina com intenção exclusiva de usar o bem apenas para realizar um trabalho que estava pendente.
Ressalte-se ainda que houve a imediata restituição do bem logo após o uso, não sendo prolongado, vez que o acusado levou em um dia a máquina para casa e no outro dia logo pela manha devolveu.
Ademais o bem fora devolvido ao proprietário do mesma forma como foi subtraída, nas mesmas condições e lugar onde estava.
Por fim, resta caracterizado no presente caso o furto de uso momentâneo do bem e sua restituição imediata nas mesmas condições que estava quando ocorreu a subtração ficando comprovado que o autor não tinha ânimo algum de se apropriar da coisa alheia.
III.II – Do princípio da insignificância O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, não deve ser considerado apenas em seu e aspecto formal, de subsunção do fato a norma, mas em seu conteúdo material, de